REGULAMENTO GERAL DO ARCO CLUBE DAS CALDAS


PARTE PRIMEIRA

ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO

Capítulo Primeiro

Composição

Artigo Primeiro

Composição

Parágrafo Primeiro – O Arco Clube das Caldas compõe-se de entidades singulares apoiantes do desporto que receberão a designação de associados.

Parágrafo Segundo – A qualidade de associado só se considera efetiva após entrega da ficha de inscrição acompanhada da taxa respetiva bem como das quotas atualizadas, após admissão em reunião de direção.

Parágrafo Terceiro – A taxa de filiação para pagamento de emissão do cartão de associado é de 2,50 €, a quotização anual mínima é de 6 € podendo ser liquidada em prestações semestrais de 3 € cada.

Parágrafo Quarto – Os associados distinguidos com a classe de “ Membro Honorário ” ou de “ Membro de Mérito “ adquirem essa qualidade logo após a sua aprovação em Assembleia Geral estando os “ Membros Honorários “ dispensados do pagamento de quota.

Parágrafo Quinto – Perde-se a qualidade de associado por falta de pagamento da quota anual ou por se incorrer nas situações para o efeito previstas no presente Regulamento. A recuperação da qualidade de associado só é possível com o pagamento das quotas em atraso ou com nova inscrição.

Capítulo Segundo

Definição e eleição dos órgãos sociais

Artigo Segundo

Requisitos dos membros dos órgãos sociais

Parágrafo Primeiro – Os candidatos a membros dos órgãos sociais do Arco Clube das Caldas deverão obrigatoriamente:

a) Ser de maior idade;

b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis;

c) Não ter pertencido a qualquer órgão social anterior que não tenha cumprido inequivocamente todas as suas obrigações;

Parágrafo Segundo – Cada associado só pode desempenhar um cargo nos órgãos sociais do clube.

Artigo Terceiro

Eleição dos membros dos órgãos sociais

Parágrafo Primeiro – Os titulares dos órgãos sociais do clube, serão eleitos por lista única, através de sufrágio direto e secreto.

Parágrafo Segundo – As listas candidatas, subscritas por associados com direito a voto em pleno gozo dos seus direitos ou pela direcção cessante, deverão ser apresentadas na secretaria (entenda-se instalações desportivas) do clube, até 15 (quinze) dias antes da reunião da Assembleia Geral marcada para o efeito.

Parágrafo Terceiro – A convocatória para as Assembleias Gerais será obrigatoriamente publicitada nas plataformas digitais próprias do clube e facultativamente noutros meios de divulgação considerados adequados, com pelo menos duas semanas de antecedência.

Parágrafo Quarto – Compete à direção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, afixar as listas concorrentes, na sede (entenda-se instalações desportivas) do clube. 2

Parágrafo Quinto – Em caso de renúncia ou impedimento temporário ou definitivo do Presidente da Direção, ascenderá a este cargo até ao regresso do titular ou até final do mandato em curso, o vice – presidente.

Parágrafo Sexto – A Direção poderá funcionar com 4 (quatro) dos seus membros, no mínimo, sendo obrigatoriamente um deles o presidente ou o vice – presidente.

Parágrafo Sétimo – No caso de impossibilidade de funcionamento da Direção deverá proceder-se a uma eleição intercalar até ao final do mandato.

Parágrafo Oitavo – Na situação de inexistência de listas concorrentes e na falta de disponibilidade por parte da direção cessante de assegurar o funcionamento do clube até a situação se regularizar, a Mesa da Assembleia Geral responsabilizar-se-á pela representatividade do clube até se encontrar uma solução, que poderá configurar-se na criação duma Comissão Administrativa.

Parágrafo Nono – A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos de acordo com os estatutos.

Parágrafo Décimo – A Assembleia Geral Ordinária, onde decorrerá a eleição dos órgãos sociais do clube deverá realizar-se entre 01 de Janeiro e 15 de Fevereiro.

Capítulo Terceiro

Assembleia Geral

Artigo Quarto

Composição

Parágrafo Único – A Assembleia Geral é composta pelos seus associados em pleno uso dos seus direitos.

Artigo Quinto

Privacidade das reuniões

Parágrafo Único – A presença de terceiros que não sejam associados em qualquer Assembleia Geral, só será permitida após autorização dada por votação maioritária da Assembleia Geral.

Artigo Sexto

Local das reuniões

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais do A.C.C., até à existência duma sede própria com condições, realizar-se-á preferencialmente na sede da União de Freguesias das Caldas da Rainha de N. Senhora do Pópulo, Coto e S. Gregório.

Artigo Sétimo

Convocação

Parágrafo Primeiro – A convocação das Assembleias Gerais será obrigatoriamente publicitada nas plataformas digitais próprias do clube e facultativamente noutros meios de divulgação considerados adequados, com pelo menos duas semanas de antecedência.

Parágrafo Segundo – As convocatórias mencionarão sempre a data, hora e local da assembleia, a entidade que provocou ou emitiu essa convocatória e a respetiva ordem de trabalhos.

Parágrafo Terceiro – Mesmo quando a convocatória o não expressar, haverá sempre a possibilidade de um período máximo de trinta minutos, antes da ordem do dia, para debate de qualquer assunto de interesse para o clube.

Artigo Oitavo

Funcionamento

Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais funcionarão, em primeira chamada, com um número de presenças que represente a maioria absoluta da totalidade dos votos possíveis ou, em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de presenças sem prejuízo do preceituado nos parágrafos segundo e terceiro deste artigo.

Parágrafo Segundo – Quando o assunto em deliberação for a alienação de património imóvel do clube terão que estar obrigatoriamente representados metade dos votos possíveis.

Parágrafo Terceiro – Quando o assunto em deliberação for a dissolução do clube terão que estar obrigatoriamente representados três quartos dos votos possíveis e a dissolução terá que ser aprovada por maioria de três quartos.

Parágrafo Quarto – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria. 3

Parágrafo Quinto – As votações serão de braço no ar podendo eventualmente serem secretas se assim for entendido pela maioria dos presentes.

Parágrafo Sexto - Em caso de empate será efetuada nova votação. A manter-se a situação de empate a decisão transita para uma próxima Assembleia.

Parágrafo Sétimo – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão orientados e conduzidos pela Mesa da Assembleia composta de Presidente da Mesa e 2 (dois) Secretários.

Parágrafo Oitavo – No caso da ausência de qualquer elemento da Mesa este ou estes deverão ser substituídos por sócios presentes e aceites pelos restantes para que se possa proceder ao início dos trabalhos e validando assim as decisões tomadas, devendo ser registado no livro de atas tal ocorrência.

Parágrafo Nono – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dar posse aos membros eleitos para os diversos órgãos sociais, logo após a eleição ou em sessão própria marcada para o efeito.

Parágrafo Décimo – A Mesa da Assembleia é responsável pela elaboração, em livro próprio para esse fim, de ata onde conste tudo o que ocorrer durante os trabalhos da Assembleia Geral, cujo rascunho deverá ser lido no final da reunião e aprovado. A ata definitiva deverá obrigatoriamente ser assinada por todos os elementos da Mesa.

Artigo Nono

Direito de voto

Parágrafo Único – Todos os associados, independentemente da qualidade que possuam, têm direito a um único voto cada.

Artigo Décimo

Periodicidade de reunião

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral Ordinária deverá realizar-se obrigatoriamente de 01 de janeiro a 15 de fevereiro, anualmente, para apreciação e eventual aprovação do Relatório e Contas do ano cessante; Aprovação do Plano de Atividades e do Orçamento para o ano em curso; Eleição dos órgãos sociais do clube e ainda outros assuntos julgados pertinentes.

Parágrafo Segundo – Além da reunião obrigatória citada no parágrafo anterior, poderá a Assembleia Geral ser convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Presidente da Direção do clube, nas seguintes condições:

a) A pedido fundamentado de qualquer órgão social em exercício;

b) A pedido fundamentado de um grupo de associados, em pleno uso dos seus direitos, que reúna o mínimo de um décimo dos votos possíveis.

Artigo Décimo Primeiro

Impugnações

Parágrafo Primeiro – As deliberações da Assembleia Geral poderão ser impugnadas e como tal anuladas nas seguintes condições:

a) Quando a Assembleia Geral tenha sido convocada irregularmente;

b) Quando as deliberações tomadas forem contrárias aos Estatutos do clube;

c) Quando as deliberações tomadas forem contrárias à lei geral.

Parágrafo Segundo – Sem prejuízo do prescrito na lei geral, a anulabilidade das deliberações deverá ser requerida, perante os tribunais, no prazo de seis meses a contar da data da realização da Assembleia em causa.

Parágrafo Terceiro – A anulação das deliberações poderá ser requerida por qualquer órgão social do clube desde que a maioria dos seus membros não tenha votado as deliberações em causa ou por qualquer associado que não tenha votado favoravelmente a deliberação protestada.

Parágrafo Quarto – A anulação das deliberações da Assembleia Geral não pode prejudicar os direitos de terceiros que, de boa fé, os haja adquirido por execução das deliberações agora anuladas.

Artigo Décimo Segundo

Competência

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

b) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias e regulamentares que lhe sejam propostas;

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c) Apreciar, discutir e votar os regulamentos que lhe sejam apresentados;

d) Apreciar, discutir e votar o relatório, as contas e seus documentos, o planeamento e o orçamento que lhe sejam apresentados;

e) Apreciar e sancionar ou anular a admissão de novos associados sempre que se verifique a oposição, devidamente fundamentada, de qualquer dos associados já existentes;

f) Conceder a classe de “Membro de Mérito” aos associados que sejam julgados com esse direito;

g) Conceder a classe de “Membro Honorário” aos associados merecedores dessa distinção ou nomear entidades coletivas ou singulares que, deste modo, se pretenda distinguir;

h) Conceder louvores a entidades singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes ao clube;

i) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, depois de ouvido o Conselho Fiscal;

j) Alterar ou anular as deliberações de qualquer órgão social quando contrárias à lei geral ou aos Estatutos do clube;

k) Deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência lhe seja atribuída pela lei geral e pelos Estatutos;

l) Dissolver o clube e nomear a respetiva Comissão Liquidatária.

Capítulo Quarto

Direcção

Artigo Décimo Terceiro

Composição

A Direção compõe-se de 7 (sete) Diretores com as seguintes funções: Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário, 1.º Vogal, 2.º Vogal e 3.º Vogal.

Artigo Décimo Quarto

Funcionamento

A Direção funcionará como um órgão colegial e tomará as suas deliberações por maioria simples independentemente do cargo ocupado.

Artigo Décimo Quinto

Periodicidade das reuniões

Parágrafo Primeiro – A Direção reunirá obrigatoriamente uma vez de dois em dois meses.

Parágrafo Segundo – Além das reuniões obrigatórias poderão, verbalmente, serem convocadas outras reuniões, pelo presidente ou por três diretores.

Parágrafo Terceiro – De todas as reuniões de Direção serão lavradas atas devidamente numeradas e assinadas por quem secretariou e pelo presidente, bem como folha de presenças e arquivadas em pasta própria para o efeito.

Parágrafo Quarto – As reuniões de Direção poderão ser efetuadas com um mínimo de 4 diretores devendo os faltosos justificar na ata da reunião seguinte a falta à reunião anterior.

Parágrafo Quinto – Três faltas às reuniões de Direção que não forem corretamente justificadas darão origem à perda de mandato.

Parágrafo Sexto – A continuidade de faltas às reuniões de Direção, mesmo que justificadas, poderá, quando se verifique que prejudicam o bom andamento dos trabalhos da Direção, ser motivo de perca de mandato a solicitação dos restantes membros da Direção.

Artigo Décimo Sexto

Privacidade de reunião

As reuniões de Direção serão privadas a não ser que, com o consentimento de todos os Diretores presentes, seja autorizada a presença de terceiros.

Artigo Décimo Sétimo

Competência

Compete à Direção a administração do clube, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os regulamentos e as deliberações dos outros órgãos sociais do clube;

b) Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;

c) Administrar os bens, fundos e negócios do clube;

d) Elaborar propostas de alteração dos Estatutos e dos regulamentos;

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e) Definir o valor das taxas de praticante desportivo e ou outras;

f) Aceitar propostas de novos associados e proceder à sua admissão e regularização;

g) Nomear os responsáveis técnicos de cada modalidade praticada;

h) Nomear indivíduos ou Comissões de apoio às funções da Direção;

i) Aprovar os planos desportivos e definir os apoios a consignar;

j) Definir os requisitos necessários para a organização de provas e dividir tarefas;

k) Aprovar prémios pecuniários ou outros, de incentivo aos atletas;

l) Elaborar anualmente o Planeamento de Atividades e respetivo orçamento para o ano seguinte;

m) Elaborar o Relatório de Atividades do ano anterior;

n) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal as contas do ano anterior e respetivos documentos.

o) A validação de contratos ou outros documentos só obrigam a assinatura do Presidente ou do Vice-Presidente quando em funções de substituição.

Artigo Décimo Oitavo

Justificação de atos

A Direção só justifica os seus atos perante a Assembleia Geral.

Capítulo Quinto

Conselho Fiscal

Artigo Décimo Nono

Composição

O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.

Artigo Vigésimo

Funcionamento

O Conselho Fiscal funcionará como um órgão colegial e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.

Artigo Vigésimo Primeiro

Periodicidade das reuniões

Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente uma vez por ano para apreciação das contas do exercício e respetivos documentos.

Parágrafo Segundo – Além da reunião obrigatória o Conselho Fiscal reunirá sempre que o considerar necessário ou sempre que convocado por quaisquer dos restantes órgãos sociais.

Parágrafo Terceiro – De todas as reuniões serão lavradas atas em folha solta que serão arquivadas em pasta própria.

Parágrafo Quarto – As reuniões poderão realizar-se sem a presença de um dos vogais e são privadas exceto no caso citado no parágrafo seguinte.

Parágrafo Quinto Parágrafo – Sempre que as reuniões se destinem a apreciar quaisquer contas e documentos financeiros é obrigatória a presença do Presidente da Direção e do Tesoureiro.

Artigo Vigésimo Segundo

Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os atos de administração financeira do clube;

b) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e das disposições legais aplicáveis;

c) Elaborar parecer sobre as contas e respetivos documentos;

d) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte;

e) Acompanhar o funcionamento do clube, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento.

Artigo Vigésimo Terceiro

Justificação dos actos

O Conselho Fiscal só justifica os seus atos perante a Assembleia Geral. 6

Capítulo Sexto

Regime Económico – Financeiro

Artigo Vigésimo Quarto

Receitas

As receitas do clube compreendem:

a) Taxas e quotas devidas pelos associados quer sejam ou não praticantes;

b) Rendimentos das competições organizadas pelo clube;

c) Produto de multas, indemnizações e quaisquer outras importâncias que, nos termos regulamentares devam reverter para o clube;

d) Taxas cobradas por licenças, incluindo as de afixação de publicidade, inscrições e publicações editadas pelo clube;

e) Donativos e subvenções;

f) Juros de valores depositados;

g) Produto de alienação de bens;

h) Rendimentos de todos os valores patrimoniais;

i) Rendimentos eventuais e subsídios oficiais;

j) Quaisquer outros rendimentos obtidos por via legal.

Artigo Vigésimo Quinto

Despesas

Constituem despesas do clube:

a) Encargos com instalações e manutenção de serviços;

b) Remunerações a funcionários e encargos imputados;

c) Gratificações e prémios a técnicos desportivos, atletas e outros;

d) Custos autorizados pela Direção resultantes das deslocações, seguros, alojamento e alimentação dos mesmos em Portugal ou no estrangeiro quando em representação do clube;

e) Encargos resultantes da atividade desportiva (filiações, seguros, deslocação, alojamento e alimentação);

f) Custo dos prémios, diplomas, emblemas e outros trofeus ou insígnias;

g) Encargos resultantes de contratos, de operações de crédito ou de decisões judiciais;

h) Quotas de filiação nas Federações ou outros organismos considerados de interesse pertencer;

i) Aquisição de equipamento e material desportivo;

j) Aquisição de equipamento e material administrativo;

k) Encargos com material de divulgação e publicidade;

l) Quaisquer despesas previstas no orçamento vigente.

Artigo Vigésimo Sexto

Movimentação de fundos

A movimentação de fundos do clube só obrigará à assinatura do presidente da direção ou na sua impossibilidade um de dois elementos da direção indicados como substitutos.

Capítulo Sétimo

Dissolução e Extinção do Clube

Artigo Vigésimo Sétimo

Dissolução

Parágrafo Primeiro – Para além das causas legais de dissolução, o clube só poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuperáveis que impossibilitem a concretização dos seus fins.

Parágrafo Segundo – A dissolução só pode ser decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, que tenha uma presença mínima de três quartos dos votos possíveis e que a deliberação de dissolução seja votada por uma maioria de três quartos dos votos presentes.

Parágrafo Terceiro – Na mesma reunião, a Assembleia Geral estabelecerá as disposições necessárias para a distribuição do património líquido social e nomeará uma Comissão Liquidatária.

Parágrafo Quarto – Decidida a dissolução, os elementos patrimoniais e históricos do clube serão entregues a uma Comissão eleita em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, que funcionará como fiel depositária, os quais deverão ser obrigatoriamente restituídos logo que o clube reinicie as suas actividades.

Artigo Vigésimo Oitavo

Extinção 7

Parágrafo Primeiro – Dissolvido o clube, os poderes conferidos aos seus órgãos sociais ficam limitados à prática de atos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património, quer à ultimação das atividades pendentes.

Parágrafo Segundo – Pelos atos restantes e pelos danos que deles advenham ao clube, respondem solidariamente os membros dos órgãos sociais que os pratiquem.

Parágrafo Terceiro – Pelas obrigações que os titulares dos órgãos sociais contraírem, o clube só responderá perante terceiros se estes tiverem atuado de boa fé e se à extinção não tiver sido dada publicidade.

Capítulo Oitavo

Generalidades

Artigo Vigésimo Nono

Parágrafo Primeiro – As disposições dos Estatutos e deste “ Regulamento Geral “ prevalecem sobre quaisquer normas regulamentares em contradição com eles e entram em vigor após aprovação em Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – As alterações aos Estatutos e aos Regulamentos só entrarão em vigor quando aprovadas em Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro – Para o tratamento de casos omissos nos Estatutos, neste “ Regulamento Geral “ e nos demais regulamentos em vigor, atender-se-á à lei vigente pelo que a Direção do clube tomará para cada caso a solução que for julgada mais conveniente sem embargo de, obrigatoriamente, vir a ser pedido à Assembleia Geral que, na primeira reunião após o facto, se pronuncie sobre a solução tomada.

Parágrafo Quarto – Ainda para a resolução dos casos omissos pode a Direção, se assim o entender, solicitar parecer aos restantes órgãos sociais, sem prejuízo de mais tarde, ser ouvida a Assembleia Geral.

Parágrafo Quinto – As soluções adoptadas nos casos abrangidos pelos parágrafos terceiro e quarto deste artigo, depois de aprovadas pela Assembleia Geral serão consideradas como aditamento aos regulamentos e farão jurisprudência para casos futuros semelhantes.

PARTE SEGUNDA

ORGÂNICA TÉCNICO-DESPORTIVA

Capítulo Nono

Secções

Artigo Trigésimo

Composição

Parágrafo Primeiro – No clube existem as seguintes secções:

a) Tiro ao alvo com arco;

b) Tiro ao alvo com besta;

c) Tiro ao alvo com pistola e carabina;

d) Tiro com armas de caça;

e) Tiro com arco e besta históricos e recriação histórica.

Parágrafo Segundo – Cada secção promove as seguintes modalidades de tiro:

Ponto Um – Secção de Tiro ao Alvo com Arco

a) Modalidades sob a égide da FPTA (Federação Portuguesa de Tiro com Arco);

b) Modalidades sob a égide da FABP (Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal).

Ponto Dois – Secção de Tiro ao Alvo com Besta

Modalidades sob a égide da FABP (Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal).

Ponto Três – Secção de Tiro ao Alvo com Pistola e Carabina

Modalidades sob a égide da FPT (Federação Portuguesa de Tiro).

Ponto Quatro – Secção de tiro com armas de caça

a) Desportivo;

b) Cinegético.

Ponto Cinco – Secção de Tiro com Arco e Besta Históricos e Recriação Histórica 8

a) Desportiva - modalidades sob a égide da FABP (Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal);

b) Cultural – recriações históricas (mercados, feiras, batalhas, …); encontros, seminários, …

Nota: Enquadra esta secção o Anexo I “Ala dos Arqueiros e Besteiros das Caldas”

Artigo Trigésimo Primeiro

Funcionamento

Parágrafo Primeiro As instalações desportivas do clube deverão ser rentabilizadas pelas várias secções, otimizando os seus recursos.

Parágrafo Segundo – A promoção e incremento das modalidades praticadas assenta na existência de escolas de tiro.

Parágrafo Terceiro – Cada secção elegerá um representante, denominado seccionista e que fará a ligação entre a direção e os praticantes existentes na secção, devendo comparecer nas reuniões de direcção para as quais seja convocado.

Parágrafo Quarto – A cada seccionista compete:

a) Analisar a correspondência de exclusivo interesse para a secção, dar-lhe o tratamento adequado, divulgar junto dos praticantes e arquivar;

b) Proceder ao tratamento dos processos de filiação dos praticantes da sua secção;

c) Encontrar de entre os elementos que compõem a secção responsáveis pela manutenção, organização e arrumação de todo o equipamento desportivo utilizado, cabendo em última instância a si essa responsabilidade;

d) Elaborar em conjunto com os responsáveis técnicos da sua secção o Plano Desportivo para a época e levá-lo à reunião de direcção para que seja analisado e aprovado;

e) Efetuar ou solicitar a efetuação das inscrições dos praticantes nas provas desportivas, de acordo com o Plano Desportivo aprovado;

f) Servir de veículo para todos os recebimentos ou pagamentos que sejam devidos aos praticantes da secção, incluindo taxas e quotas;

g) Proceder ao levantamento das necessidades materiais e logísticas para o eficiente funcionamento da secção e levar a reunião de direção.

Parágrafo Quinto – Em cada secção deverá existir um Departamento Técnico, formado por treinadores e juízes de arbitragem, com as seguintes competências:

a) Assegurar o normal funcionamento das escolas de tiro, podendo existir contrapartidas financeiras ou outras a acordar entre os intervenientes e a direção;

b) Apoiar os praticantes do quadro competitivo;

c) Promover ações de formação ou sensibilização junto dos praticantes do clube ou extensível a outros interessados;

d) Colaborar na elaboração do Plano Desportivo no início de cada época;

e) Assegurar a afinação técnica dos equipamentos desportivos do clube e incentivar a afinação do equipamento pessoal dos praticantes;

f) Definir os critérios de seleção para a representação do clube nas provas desportivas;

g) Indicar os elementos que integram as várias representações desportivas do clube;

h) Distribuir o equipamento do clube adequado a cada praticante e ser responsável pela sua mudança de acordo com a sua evolução técnica;

i) Proceder ao abate do material danificado e relatar a ocorrência que motivou esse mesmo abate, em ficha própria para o efeito.

Capítulo Décimo

Escolas de Tiro

Ponto Um

Tiro com Arco

Artigo Trigésimo Segundo

Admissão

Parágrafo Primeiro - São admitidos todos os interessados a partir dos 6 anos de idade. Até à maioridade terão que trazer uma autorização dos pais ou tutores. É obrigatória a filiação como associado do clube e a filiação numa das federações (FPTA ou FABP) a custas próprias, a todos os praticantes do Grupo de Competição, Grupo de Formação ou de Lazer.

Parágrafo Segundo – Poderão utilizar o clube todos os interessados em experimentar e praticar, sem obrigatoriedade de se inscreverem como sócios, mediante a aquisição de aulas/sessões pré pagas. Prevê-se a criação de “cheque-aula” para quem pretender oferecer uma experiência a outrem. 9

Artigo Trigésimo Terceiro

Funcionamento

Parágrafo Primeiro – O horário de treinos é estabelecido no início de cada época, podendo haver sessões separadas por escalões etários, nomeadamente os infantis que deverão sempre que possível treinar separados;

Parágrafo Segundo – As sessões de treinos nunca deverão ter uma duração inferior a 60 minutos;

Parágrafo Terceiro – Todas as sessões de treino terão que ter forçosamente um responsável técnico credenciado.

Parágrafo Quarto – As inscrições são feitas nas instalações desportivas do clube no horário das sessões de treino;

Parágrafo Quinto – Dentro das suas possibilidades, o clube cede material aos praticantes em fase de iniciação, podendo até assegurar o empréstimo de arco e acessórios para a competição, numa primeira fase e primordialmente nas camadas mais jovens;

Parágrafo Sexto – Os interessados terão que adquirir um conjunto de material pessoal e individual, particularmente ou através do clube, composto por: mínimo de 6 flechas, protetores de dedos e braço e aljava (opcional);

Parágrafo Sétimo – Todos os danos provocados inadvertidamente, no equipamento e material do clube, não carece de indemnização por parte do praticante;

Parágrafo Oitavo – O clube assegura a manutenção básica do equipamento de tiro;

Parágrafo Nono – A passagem ao grupo de competição é da responsabilidade do técnico que acompanhar o praticante e a pedido deste;

Parágrafo Décimo – os praticantes não sócios serão cobertos por um seguro coletivo ou individual de acidentes pessoais.

Artigo Trigésimo Quarto

Custos

Parágrafo Primeiro - Praticantes associados

a) Inscrição não Infantis (inclui quota de sócio, emissão de cartão, licença federativa e t’shirt promocional) – 50€

b) Inscrição Infantis – dos 6 aos 14 anos (inclui quota de sócio, emissão de cartão, licença federativa e t’shirt promocional) – 35€

Nota: a inscrição é liquidada no início de cada época desportiva (entre setembro e dezembro) ou na data em que aderir ao clube, no máximo até abril. A adesão a partir de abril só obrigará ao pagamento da 4ª prestação da anuidade, havendo lugar ao pagamento da inscrição em setembro. Simultaneamente com o pagamento da inscrição há o pagamento da 1ª prestação da anuidade ou da prestação correspondente à data de adesão. Os licenciamentos na FABP após 31 de dezembro terão um acréscimo de acordo com a taxação aplicada pela federação.

c) Anuidade

Momentos de liquidação das prestações

1ª prestação – entre setembro e dezembro

2ª prestação – entre janeiro e fevereiro

3ª prestação – entre março e abril

4ª prestação – entre maio e junho

Valor de cada prestação – 25€

Parágrafo Segundo – Situações excecionais

a) Todas as crianças até aos 14 anos que comprovadamente os pais revelem grandes dificuldades financeiras, ficam isentas do pagamento da anuidade/prestações.

b) Todos os praticantes de Tiro Adaptado com qualquer idade, ficam isentos de qualquer pagamento à exceção da quota anual de sócio; 10

Parágrafo terceiro - Praticantes não associados

1 aula/sessão – 8€

Pacote de 5 aulas – 35€

Utilização de material de tiro e acessórios – 5€/sessão

Único: Atividades de lazer propostas por grupos de empresas ou outros, nas instalações do clube ou fora, serão alvo de orçamento.

Ponto Dois

Tiro com Pistola e Carabina – Tiro Desportivo

Artigo Trigésimo Quinto

Admissão

Parágrafo Primeiro - São admitidos todos os interessados a partir dos 10 anos de idade. Até à maioridade terão que ter uma autorização dos pais. É obrigatória filiação como associado do clube e a filiação na Federação Portuguesa de Tiro a custas próprias, a todos os praticantes do Grupo de Competição ou Grupo de Formação.

Parágrafo Segundo – Poderão utilizar o clube todos os interessados em experimentar e praticar, sem obrigatoriedade de se inscreverem como sócios, mediante a aquisição de aulas/sessões pré pagas. Prevê-se a criação de “cheque-aula” para quem pretender oferecer uma experiência a outrem.

Artigo Trigésimo Sexto

Funcionamento

Parágrafo Primeiro – O horário de treinos é estabelecido no início de cada época, podendo haver sessões separadas por escalões etários, nomeadamente os infantis que deverão sempre que possível treinar separados;

Parágrafo Segundo – As sessões de treinos nunca deverão ter uma duração inferior a 60 minutos;

Parágrafo Terceiro – Todas as sessões de treino terão que ter forçosamente um responsável técnico, preferencialmente credenciado.

Parágrafo Quarto – As inscrições são feitas nas instalações desportivas do clube no horário das sessões de treino;

Parágrafo Quinto – Dentro das possibilidades do clube haverá equipamento de tiro (carabinas de cano articulado e pistolas) à disposição dos praticantes em fase de iniciação;

Parágrafo Sexto – O clube assegura a manutenção básica do equipamento de tiro;

Parágrafo Sétimo – O Departamento Técnico em conjunto com o Seccionista definirão por época, a mencionar no Plano Desportivo, o número de alvos que serão atribuídos por sessão a cada praticante;

Parágrafo Oitavo – A passagem ao Grupo de Competição é da responsabilidade do técnico que acompanhar o praticante e a pedido deste.

Artigo Trigésimo Sétimo

Custos

Inscrição – A particularidade do processo de licenciamento junto da FPT (Federação Portuguesa de Tiro), obrigando os candidatos a realizarem um exame de admissão, faz com que o procedimento nesta secção seja diferenciado.

Praticantes de 1º ano

a) Federados;

b) De lazer.

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Federados: o valor da inscrição corresponderá aos custos de: (exame, licença pretendida na FPT, quotas e emissão do cartão de sócio);

Renovações

Os atletas assegurarão os custos da revalidação de acordo com os valores estabelecidos pela FPT;

De lazer: o valor da inscrição corresponderá aos custos de: (quotas e emissão do cartão de sócio e seguro).

Estes praticantes ficam isentos da licença federativa.

Anuidade

Momentos de liquidação das prestações

1ª prestação – entre setembro e dezembro

2ª prestação – entre janeiro e fevereiro

3ª prestação – entre março e abril

4ª prestação – entre maio e junho

Valor de cada prestação – 25€

Único: Todas as crianças até aos 14 anos que comprovadamente os pais revelem grandes dificuldades financeiras, ficam isentas do pagamento da anuidade/prestações.

Praticantes não associados

1 aula/sessão – 8€ (com direito a 4 alvos e 40 chumbos)

Pacote de 5 aulas – 35€

Utilização de material de tiro e acessórios – 5€/sessão

Nota 1 - Atividades de lazer propostas por grupos de empresas ou outros, nas instalações do clube ou fora, serão alvo de orçamento;

Nota 2 - As linhas de tiro poderão ser alugadas a clubes ou associações que o requeiram mediante um pagamento previamente negociado;

Nota 3 – Individualmente a praticantes com licença federativa em dia, cada linha poderá ser alugada pelo valor de 5€ por períodos inferiores a quatro horas.

Ponto Três

Tiro com Besta

Artigo Trigésimo Oitavo

Admissão

Parágrafo Primeiro - São admitidos todos os interessados a partir dos 14 anos de idade. Até à maioridade terão que ter uma autorização dos pais. É obrigatória filiação como associado do clube e a filiação na Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal, a custas próprias, a todos os praticantes do Grupo de Competição, Grupo de Formação ou de Lazer.

Parágrafo Segundo – Poderão utilizar o clube todos os interessados em experimentar e praticar, sem obrigatoriedade de se inscreverem como sócios, mediante a aquisição de aulas/sessões pré pagas. Prevê-se a criação de “cheque-aula” para quem pretender oferecer uma experiência a outrem.

Artigo Trigésimo Nono

Funcionamento

Parágrafo Primeiro – O horário de treinos é estabelecido no início de cada época, podendo haver sessões separadas por escalões etários, nomeadamente os infantis que deverão sempre que possível treinar separados;

Parágrafo Segundo – As sessões de treinos nunca deverão ter uma duração inferior a 60 minutos;

Parágrafo Terceiro – Todas as sessões de treino terão que ter forçosamente um responsável técnico, preferencialmente credenciado.

Parágrafo Quarto – As inscrições são feitas nas instalações desportivas do clube no horário das sessões de treino; 12

Parágrafo Quinto – Dentro das possibilidades do clube haverá equipamento de tiro (bestas de iniciação) à disposição dos praticantes em fase de iniciação;

Parágrafo Sexto – O clube assegura a manutenção básica do equipamento de tiro;

Parágrafo Sétimo – Todos os danos provocados inadvertidamente, no equipamento e material do clube, não carece de indemnização por parte do praticante;

Parágrafo Oitavo – A passagem ao Grupo de Competição é da responsabilidade do técnico que acompanhar o praticante e a pedido deste.

Artigo Quadragésimo

Custos

Parágrafo Primeiro - Praticantes associados

a) Inscrição não Infantis (inclui quota de sócio, emissão de cartão, licença federativa e t’shirt promocional) – 50€

b) Inscrição Infantis – dos 6 aos 14 anos (inclui quota de sócio, emissão de cartão, licença federativa e t’shirt promocional) – 35€

Nota: a inscrição é liquidada no início de cada época desportiva (entre setembro e dezembro) ou na data em que aderir ao clube, no máximo até abril. A adesão a partir de abril só obrigará ao pagamento da 4ª prestação da anuidade, havendo lugar ao pagamento da inscrição em setembro. Simultaneamente com o pagamento da inscrição há o pagamento da 1ª prestação da anuidade ou da prestação correspondente à data de adesão. Os licenciamentos na FABP após 31 de dezembro terão um acréscimo de acordo com a taxação aplicada pela federação.

c) Anuidade

Momentos de liquidação das prestações

1ª prestação – entre setembro e dezembro

2ª prestação – entre janeiro e fevereiro

3ª prestação – entre março e abril

4ª prestação – entre maio e junho

Valor de cada prestação – 25€

Parágrafo Segundo – Situações excecionais

a) Todas as crianças até aos 14 anos que comprovadamente os pais revelem grandes dificuldades financeiras, ficam isentas do pagamento da anuidade/prestações.

b) Todos os praticantes de Tiro Adaptado com qualquer idade, ficam isentos de qualquer pagamento à exceção da quota anual de sócio;

Parágrafo terceiro - Praticantes não associados

1 aula/sessão – 8€

Pacote de 5 aulas – 35€

Utilização de material de tiro e acessórios – 5€/sessão

Único: Atividades de lazer propostas por grupos de empresas ou outros, nas instalações do clube ou fora, serão alvo de orçamento.

Ponto Quatro

Tiro com Arco e Besta Históricos e Recriação Histórica

Artigo Quadragésimo Primeiro

Admissão 13

Parágrafo Primeiro - São admitidos todos os interessados a partir dos 12 anos de idade. Até à maioridade terão que ter uma autorização dos pais. É obrigatória filiação como associado do clube.

Parágrafo Segundo – Poderão utilizar o clube todos os interessados em experimentar e praticar, sem obrigatoriedade de se inscreverem como sócios, mediante a aquisição de aulas/sessões pré pagas. Prevê-se a criação de “cheque-aula” para quem pretender oferecer uma experiência a outrem.

Artigo Quadragésimo Segundo

Funcionamento

Parágrafo Primeiro – O horário de treinos é estabelecido no início de cada época;

Parágrafo Segundo – As sessões de treinos nunca deverão ter uma duração inferior a 60 minutos;

Parágrafo Terceiro – Todas as sessões de treino terão que ter forçosamente um responsável técnico credenciado.

Parágrafo Quarto – As inscrições são feitas nas instalações desportivas do clube no horário das sessões de treino;

Parágrafo Quinto – Dentro das possibilidades do clube haverá equipamento de tiro (arco e bestas de iniciação) à disposição dos praticantes em fase de iniciação;

Parágrafo Sexto – O clube assegura a manutenção básica do equipamento de tiro;

Parágrafo Sétimo – Todos os danos provocados inadvertidamente, no equipamento e material do clube, não carece de indemnização por parte do praticante;

Parágrafo Oitavo – A participação em eventos como torneios, animações ou recriações históricas carecem de convocação por parte dos responsáveis pela secção;

Parágrafo Nono – O vestuário adequado terá de ser adquirido pelo interessado mediante indicação histórica fornecida pelo clube;

Artigo Quadragésimo Terceiro

Custos

Parágrafo Primeiro - Praticantes associados

a) Inscrição não Infantis (inclui quota de sócio, emissão de cartão, licença federativa e t’shirt promocional) – 50€

b) Inscrição Infantis – dos 6 aos 14 anos (inclui quota de sócio, emissão de cartão, licença federativa e t’shirt promocional) – 35€

Nota: a inscrição é liquidada no início de cada época desportiva (entre setembro e dezembro) ou na data em que aderir ao clube, no máximo até abril. A adesão a partir de abril só obrigará ao pagamento da 4ª prestação da anuidade, havendo lugar ao pagamento da inscrição em setembro. Simultaneamente com o pagamento da inscrição há o pagamento da 1ª prestação da anuidade ou da prestação correspondente à data de adesão. Os licenciamentos na FABP após 31 de dezembro terão um acréscimo de acordo com a taxação aplicada pela federação.

c) Anuidade

Momentos de liquidação das prestações

1ª prestação – entre setembro e dezembro

2ª prestação – entre janeiro e fevereiro

3ª prestação – entre março e abril

4ª prestação – entre maio e junho

Valor de cada prestação – 25€

Parágrafo Segundo – Situações excecionais

a) Todas as crianças até aos 14 anos que comprovadamente os pais revelem grandes dificuldades financeiras, ficam isentas do pagamento da anuidade/prestações. 14

b) Todos os praticantes de Tiro Adaptado com qualquer idade, ficam isentos de qualquer pagamento à exceção da quota anual de sócio;

Parágrafo terceiro - Praticantes não associados

1 aula/sessão – 8€

Pacote de 5 aulas – 35€

Utilização de material de tiro e acessórios – 5€/sessão

Único: Atividades de lazer propostas por grupos de empresas ou outros, nas instalações do clube ou fora, serão alvo de orçamento.

Capítulo Décimo Primeiro

Grupo de Competição

Artigo Quadragésimo Quarto

Admissão

São admitidos todos os praticantes que sejam propostos pelos responsáveis técnicos vindos das escolas de tiro e ou transferidos de outros clubes. É obrigatória a filiação como associado do clube.

Artigo Quadragésimo Quinto

Funcionamento

Parágrafo Primeiro – O treinador de nível II ou na falta deste nível o mais antigo, traçará o Plano Geral de Treino e Competição para os diversos grupos e distribuirá tarefas pelos seus treinadores adjuntos;

Parágrafo Segundo – É dada toda a liberdade aos atletas de escolherem as competições em que desejam participar, salvo se existirem indicações dos Departamentos Técnicos explícitas sobre essa matéria. O interesse do clube, nomeadamente na disputa de prémios coletivos deverá sempre que se ache importante, ser salvaguardado.

Parágrafo Terceiro – Ao filiar-se numa determinada Federação, o atleta fica obrigado a fazer o número de competições exigido para qualificar em pelo menos um Campeonato, caso não cumpra este pressuposto, no ano seguinte sairá do Grupo de Competição. Salvaguardam-se as situações justificadas por motivo de doença ou por manifesto interesse por parte da direção, situação em que o atleta não poderá ser prejudicado.

Parágrafo Quarto – O clube assegurará a manutenção básica do equipamento de tiro;

Parágrafo Quinto – As despesas inerentes ao quadro competitivo (inscrições em prova) serão suportadas pelo clube, de acordo com o Plano Desportivo traçado;

Parágrafo Sexto – No início de cada época desportiva serão afixadas pela direção as ajudas a atribuir para deslocações nas presenças em competição, bem como os prémios de qualidade desportiva e as condições para os obter, se existirem condições financeiras para o efeito.

Parágrafo Sétimo - A admissão ao Grupo de Competição e a manutenção no mesmo pressupõe o cumprimento de uma série de requisitos, nomeadamente mínimos que fazem parte de um documento próprio emitido pelo Departamento Técnico de cada Secção e ratificado pela Direção.

Artigo Quadragésimo Sexto

Custos

Parágrafo Único - Os que são aplicados nas secções de onde provêm.

Artigo Quadragésimo Sétimo

Benefícios

Parágrafo Primeiro - Se o atleta terminar a época cumprindo o que for estipulado anualmente pelo Departamento Técnico, manter-se-á no Grupo de Competição e automaticamente habilitado a conquistar mediante os resultados obtidos, prémios de mérito desportivo, caso existam. 15

Parágrafo Segundo – Os praticantes sócios de duas modalidades arco/besta + pistola/carabina, pagarão por cada prestação da anuidade 35€, no lugar de 50€ (2 x 25€).

Parágrafo Terceiro – Os praticantes de ISSF (tiro olímpico) terão os seguintes benefícios:

a) Até aos 20 anos de idade ficam isentos de qualquer pagamento à exceção da quota anual de sócio;

b) Com mais de 20 anos de idade ficam isentos de qualquer pagamento à exceção da quota anual de sócio, desde que inseridos no escalão de alto rendimento (1º terço da tabela do ranking nacional da respetiva modalidade);

c) De Tiro Adaptado com qualquer idade, ficam isentos de qualquer pagamento à exceção da quota anual de sócio;

Parágrafo Quarto – Os praticantes de tiro com arco ou besta enquadrados no Tiro Adaptado, ficam isentos do pagamento da anuidade independentemente da sua idade.

Capítulo Décimo Segundo

Generalidades

Artigo Quadragésimo Oitavo

Filiações a pedido do Associado

Parágrafo Primeiro

a) Todos os associados do clube que pretendam por sua iniciativa tratar da sua filiação na Federação Portuguesa de Tiro para a prática de tiro à bala (categorias A –B – C ou D) ou Tiro de Ar Comprimido, ficarão sujeitos ao pagamento da taxa de 100 € e à apresentação dos seguintes documentos:

fotocópia de:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

Cartão de Contribuinte

Licença de Uso e Porte de Arma (só para tiro à bala)

Exame médico desportivo;

Cartão da F.P.T. caso possua;

1 foto tipo passe

b) Se pretender a licença em mais do que uma categoria, terá de pagar o excesso de acordo com a taxação da FPT.

Parágrafo Segundo – Todos os associados do clube que pretendam por sua iniciativa tratar da sua filiação na Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal (até 31 de dezembro) ou na Federação Portuguesa de Tiro com Arco, ficarão sujeitos ao pagamento da taxa de 70€ e a apresentação dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Nº de contribuinte

1 foto tipo passe;

Exame médico desportivo

Nota: após 31 de dezembro o valor estará dependente da taxação da FABP)

Artigo Quadragésimo Nono

Bonificações

Parágrafo Primeiro - Os sócios praticantes ou os pais dos menores que colaborem nas atividades promovidas pelo clube e que atinjam 16 pontos, serão bonificados, não pagando a 4ª prestação da anuidade.

Os pontos poderão ser adquiridos da seguinte forma:

2 pontos (por ato)

a) Trabalhos preparatórios das provas desportivas;

b) Montagem das provas;

c) Desmontagem das provas;

d) Pertencer ao STAFF nas provas;

16

e) Trabalhos de melhoramento nas instalações desportivas;

f) Trabalhos de manutenção das instalações desportivas;

g) Construção de material de campo (bastidores, cavaletes, …);

h) Colaboração no fabrico de peças de vestuário ou acessórios medievais;

i) Colaboração em ações de divulgação, gratuitas;

j) Responsável pela manutenção da oficina;

k) Responsável pela manutenção do arrumo da(s) arrecadação(ões);

l) Colaborar em eventos sociais do clube;

16 pontos

Seccionista

Parágrafo Segundo – Todos os treinadores com Título Profissional emitido pelo I.P.D.J., em funções no clube de forma graciosa e que sejam praticantes, ficam libertos de qualquer pagamento na licença a uma das federações, à exceção da quota de associado, entendendo-se esta benesse como um gesto de agradecimento ao serviço prestado em prol do desenvolvimento desportivo do clube.

Artigo Quinquagésimo

Zona de Caça Associativa

O clube possui em seu nome uma ZCA cuja gestão é da exclusiva responsabilidade dum grupo de caçadores, associados do clube, de acordo com um protocolo assinado entre o clube e os caçadores responsáveis.

Nota final: Este Regulamento Interno entra em vigor a partir da data em que for aprovado e anula todos os regulamentos até à data existentes duma forma não organizada.

Aprovado em Assembleia Geral de 24 de abril de 2002.

Alterações aprovadas em Assembleia Geral de 14 de fevereiro de 2013

Alterações aprovadas em Assembleia Geral de 11 de fevereiro de 2015

Alterações aprovadas em Assembleia Geral de 11 de fevereiro de 2016

Alterações aprovadas em Assembleia Geral de 15 de fevereiro de 2017

Alterações aprovadas em Assembleia Geral de 15 de fevereiro de 2018

Alterações aprovadas em Assembleia Geral de 13 de fevereiro de 2019

Anexo 1 – “ALA DE ARQUEIROS E BESTEIROS DO ARCO CLUBE DAS CALDAS” ou “ALA DE ARQUEIROS E BESTEIROS DAS CALDAS”

Este documento, denominado “ REGULAMENTO GERAL DO ARCO CLUBE DAS CALDAS “, passa a ter a composição de dezasseis folhas numeradas e rubricadas mas passa a conter um anexo denominado: “ALA DE ARQUEIROS E BESTEIROS DO ARCO CLUBE DAS CALDAS” ou “ALA DE ARQUEIROS E BESTEIROS DAS CALDAS”. Foi aprovado, na sua primeira versão, em Assembleia Geral realizada em vinte e quatro de abril de dois mil e dois, alterado em Assembleia Geral de catorze de fevereiro de dois mil e treze, em Assembleia Geral de onze de fevereiro de dois mil e quinze, em Assembleia Geral de onze de fevereiro de dois mil e dezasseis, em Assembleia Geral de quinze de fevereiro de dois mil e dezassete, em Assembleia Geral de quinze de fevereiro de dois mil e dezoito e em Assembleia Geral de treze de fevereiro de dois mil e dezanove. Vão as folhas ser rubricadas por mim e assinado na última folha (número dezasseis), na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Caldas da Rainha, 14 de fevereiro de 2019

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Abílio de Melo Rosário Sabino

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Escrito por nmarques em Quinta Outubro 15, 2015
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