Estatutos
Notas: Os atuais Estatutos assentam nos seguintes documentos:
Preâmbulo: O Arco Clube das Caldas tem sede provisória na Praça 5 de Outubro, n.º 12 A 1.º em Caldas da Rainha e Número de Identificação de Pessoa Coletiva 502 027 118.
Artigo Primeiro
A associação é designada por Arco Clube das Caldas e visa a prática das seguintes modalidades desportivas: tiro com arco, tiro com besta, tiro com pistola e carabina e tiro com armas de caça, a sua divulgação, dinamização e desenvolvimento, sobretudo nas camadas mais jovens, e ainda contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos, a sua prática ordenada, a melhoria do exercício da caça, o cumprimento das normas legais em vigor, o respeito pelo meio ambiente e a sua biodiversidade.
Parágrafo único. É rigorosamente proibida qualquer prática desportiva com caráter profissional.
Artigo Segundo
Constituem receitas próprias do Clube as quotas e quaisquer outras que a direcção resolva criar ou aceitar.
Artigo Terceiro
Poderão ser associados do Clube todas as pessoas que o requeiram através de uma inscrição devidamente preenchida e assinada.
Artigo Quarto
São órgãos do Clube a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, apresentando-se a sufrágio em lista única.
Parágrafo único. O mandato dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos, coincidente com os ciclos olímpicos, podendo os respetivos elementos ser reeleitos.
Artigo Quinto
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por uma mesa constituída por um Presidente e dois Secretários.
Artigo Sexto
A competência e forma de funcionamento dos órgãos sociais são as prescritas nas disposições legais aplicáveis na lei em vigor.
Artigo Sétimo
A direcção é composta por sete associados que entre si distribuirão os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e três vogais.
Parágrafo único. Compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente.
Artigo Oitavo
O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo um Presidente e dois Vogais, competindo-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar as contas e relatório anual, dando o seu parecer.
Artigo Nono
No caso de demissão dos corpos diretivos os mesmos deverão manter-se em atividade até que novos corpos gerentes sejam eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo único. Se não for possível o cumprimento do artigo anterior por falta de listas concorrentes e afastamento dos corpos diretivos, assumirão provisoriamente a direção do Clube o Presidente e os Secretários da Assembleia Geral.
Artigo Décimo
Para os casos omissos regerá em primeiro lugar o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral, o qual deverá ser elaborado de acordo com as leis em vigor.
Caldas da Rainha, 30 de julho de 2015