Estatutos


Notas: Os atuais Estatutos assentam nos seguintes documentos:

  • Constituição de Associação (Secretaria Notarial das Caldas da Rainha a 13 de fevereiro de 1978);
  • Publicação no Diário da República III Série – Número 66 de 20 de março de 1978;
  • Alteração aos Estatutos originais (Diário da República, 2ª Série – N.º 116 de 19 de junho de 2007).

Preâmbulo: O Arco Clube das Caldas tem sede provisória na Praça 5 de Outubro, n.º 12 A 1.º em Caldas da Rainha e Número de Identificação de Pessoa Coletiva 502 027 118.

Artigo Primeiro

A associação é designada por Arco Clube das Caldas e visa a prática das seguintes modalidades desportivas: tiro com arco, tiro com besta, tiro com pistola e carabina e tiro com armas de caça, a sua divulgação, dinamização e desenvolvimento, sobretudo nas camadas mais jovens, e ainda contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos, a sua prática ordenada, a melhoria do exercício da caça, o cumprimento das normas legais em vigor, o respeito pelo meio ambiente e a sua biodiversidade.

Parágrafo único. É rigorosamente proibida qualquer prática desportiva com caráter profissional.

Artigo Segundo

Constituem receitas próprias do Clube as quotas e quaisquer outras que a direcção resolva criar ou aceitar.

Artigo Terceiro

Poderão ser associados do Clube todas as pessoas que o requeiram através de uma inscrição devidamente preenchida e assinada.

Artigo Quarto

São órgãos do Clube a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, apresentando-se a sufrágio em lista única.

Parágrafo único. O mandato dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos, coincidente com os ciclos olímpicos, podendo os respetivos elementos ser reeleitos.

Artigo Quinto

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por uma mesa constituída por um Presidente e dois Secretários.

Artigo Sexto

A competência e forma de funcionamento dos órgãos sociais são as prescritas nas disposições legais aplicáveis na lei em vigor.

Artigo Sétimo

A direcção é composta por sete associados que entre si distribuirão os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e três vogais.

Parágrafo único. Compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente.

Artigo Oitavo

O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo um Presidente e dois Vogais, competindo-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar as contas e relatório anual, dando o seu parecer.

Artigo Nono

No caso de demissão dos corpos diretivos os mesmos deverão manter-se em atividade até que novos corpos gerentes sejam eleitos em Assembleia Geral.

Parágrafo único. Se não for possível o cumprimento do artigo anterior por falta de listas concorrentes e afastamento dos corpos diretivos, assumirão provisoriamente a direção do Clube o Presidente e os Secretários da Assembleia Geral.

Artigo Décimo

Para os casos omissos regerá em primeiro lugar o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral, o qual deverá ser elaborado de acordo com as leis em vigor.

Caldas da Rainha, 30 de julho de 2015

Escrito por nmarques em Quarta Outubro 14, 2015
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